Decreto n.º 46932 — Designa os lugares criados pelo Decreto n.º 41065, Diploma Legislativo Ministerial n.º 81, de 26 de Outubro de 1961, e…

Tipo Decreto
Publicação 1966-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa os lugares criados pelo Decreto n.º 41065, Diploma Legislativo Ministerial n.º 81, de 26 de Outubro de 1961, e Decreto n.º 45235, além dos previstos no artigo 10.º do Decreto n.º 46519, que continuam a fazer parte dos quadros das Escolas Industriais e Comerciais de Novo Redondo e do Lobito

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Tendo suscitado dúvidas a aplicação do artigo 10.º do Decreto n.º 46519, de 4 de Setembro de 1965;

Atendendo ao que expôs o Governo da província de Angola;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Além dos lugares previstos no artigo 10.º do Decreto n.º 46519, de 4 de Setembro de 1965, continuam a fazer parte dos quadros das Escolas Industriais e Comerciais de Novo Redondo e do Lobito mais os seguintes lugares criados pelo Decreto n.º 41065, de 11 de Abril de 1957, Diploma Legislativo Ministerial n.º 81, de 26 de Outubro de 1961, e Decreto n.º 45235, de 7 de Setembro de 1963, devendo ainda observar-se o disposto no artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 3513, de 5 de Setembro de 1964:

Escola Industrial e Comercial de Novo Redondo:

1 professor do 5.º grupo, do grau adjunto.

1 dactilógrafo.

Escola Industrial e Comercial do Lobito:

1 professor do 4.º grupo, do grau efectivo.

1 professor do 8.º grupo, do grau efectivo.

1 professor do 9.º grupo, do grau efectivo.

2 professores do 5.º grupo, do grau adjunto.

1 professor do 8.º grupo, do grau adjunto.

1 professor do 11.º grupo, do grau adjunto.

1 professor de Educação Física (feminino).

1 mestre de grafias.

1 mestre de trabalhos manuais.

1 auxiliar de trabalhos manuais (masculino).

3 contínuos (sendo dois femininos).

6 serventes de 1.ª classe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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