Decreto-Lei n.º 46940 — Autoriza o Ministério da Marinha a negociar em Inglaterra a aquisição de um navio hidrográfico, respectivo equipamento…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-04-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Marinha
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministério da Marinha a negociar em Inglaterra a aquisição de um navio hidrográfico, respectivo equipamento e necessários sobresselentes e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, para ocorrer aos encargos no corrente ano com a referida aquisição

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministério da Marinha a negociar em Inglaterra a aquisição de um navio hidrográfico, respectivo equipamento e necessários sobresselentes, constituindo encargo do actual e do próximo orçamentos a despesa a realizar.

Art. 2.º Para as despesas que tenham lugar no ano corrente é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, um crédito especial de 6500000$00, quantitativo que é inscrito no actual orçamento do segundo dos citados Ministérios sob o novo artigo 34.º-A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Aquisição de um navio hidrográfico».

Art. 3.º Como compensação do crédito de que trata o artigo anterior, são efectuadas as anulações seguintes no mesmo orçamento do Ministério da Marinha:

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Navios e material flutuante da Armada»:

Artigo 35.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 1) «Material de defesa e segurança pública»:

2 «Docagem, reparação e beneficiação de navios e outro material flutuante fora do Arsenal do Alfeite» ... 3500000$00

4 «Sobresselentes de navios para reserva de guerra» ... 3000000$00

... 6500000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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