Decreto n.º 46945 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser…

Tipo Decreto
Publicação 1966-04-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser inscrita no n.º 1) do artigo 19.º, capítulo 2.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios

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Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 120000$00, a inscrever pela forma seguinte no orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios:

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Conselho Superior de Transportes Terrestres

Artigo 19.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/08300/05150516.pdf))

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações no actual orçamento do Ministério das Comunicações:

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) «Continente» ... 108000$00

... 120000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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