Decreto-Lei n.º 46947 — Permite ao Ministro do Interior fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos dos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-04-09
Última atualização 1972-01-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Junta da Emigração
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1972-01-12, Decreto-Lei n.º 15/72 — Reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração - Revoga várias d…

Permite ao Ministro do Interior fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos dos serviços da Junta da Emigração e autoriza a mesma Junta a proceder à microfilmagem dos documentos que devem ser considerados em arquivo

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Considerando que os documentos que integram os processos de emigração, depois de apreciados pelos serviços da Junta da Emigração, deixam de ter interesse passado algum tempo;

Considerando que o espaço necessário para arquivar convenientemente o elevado número de processos de emigração organizados e a organizar se não coaduna com as possibilidades actuais do património;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro do Interior fixará em portaria os prazos mínimos de conservação em arquivo dos diferentes documentos dos serviços da Junta da Emigração.

Art. 2.º Fica a Junta da Emigração autorizada a proceder à microfilmagem dos documentos que devem ser considerados em arquivo.

§ único. As fotocópias, autenticadas com a assinatura do responsável pelos serviços e o selo branco, substituirão, para todos os efeitos, os originais, que poderão ser inutilizados após a microfilmagem.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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