Decreto-Lei n.º 46964 — Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Aveiro, uma parcela de terreno a integrar no arruamento LM
Considerando que a Câmara Municipal de Aveiro, para dar cumprimento ao arranjo urbanístico da zona central da cidade, necessita de uma pequena parcela de terreno afecta à secção feminina do Liceu Nacional da mesma cidade, obra que se reveste do maior interesse, tanto mais que o passeio daquela via pública será, por esse motivo, alargado para maior segurança dos alunos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a ceder, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo, à Câmara Municipal de Aveiro uma parcela de terreno, a integrar no arruamento LM, com a área de 22 m2, demarcada na planta anexa a este diploma, mediante o pagamento da importância de 22000$00, ficando aquele Município com a obrigação de promover a reconstrução do muro de vedação do edifício do Liceu que será recuado de cerca de 1,70 m.
§ 1.º A parcela cedida poderá reverter para o domínio e posse do Ministério das Finanças, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição ou indemnização, se a mesma não for aplicada ao fim em vista.
§ 2.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças distrital e é isenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/04/09000/05700570.pdf))
Ministério das Finanças, 16 de Abril de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).