Decreto-Lei n.º 46981 — Eleva para 620000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., está…
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Eleva para 620000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., está autorizada a emitir, nos termos dos Decretos-Leis n.os 39531 e 46296
A Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., concessionária única da exploração da rede ferroviária nacional, expôs ao Governo a necessidade de aumentar e modernizar o parque de carruagens metálicas de via larga. Pretende-se melhorar não só a qualidade do transporte, tanto no que respeita à comodidade dos passageiros e velocidade das circulações, como acrescer a segurança do mesmo.
Propõe assim adquirir à indústria nacional várias carruagens metálicas, no valor de 120000 contos. Carece, todavia, dos necessários recursos, dado que o Plano de Fomento, tal como foi aprovado, não incluiu a aquisição deste tipo de material, pelo que solicitou ao Governo fosse autorizada a cobrir aquele encargo mediante emissão de obrigações, no regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 39531, de 6 de Fevereiro de 1954.
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro das Comunicações e ponderadas as incidências da aquisição de carruagens metálicas de 2.ª classe no aperfeiçoamento da exploração ferroviária e a favorável repercussão que terá na indústria nacional de construção de material de transporte, conforme destacou no seu parecer sobre o Plano Intercalar de Fomento a Câmara Corporativa, confere pelo presente diploma à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., a autorização necessária para a pretendida emissão.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É elevado para 620000 contos o montante de obrigações que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, S. A. R. L., está autorizada a emitir, nos termos dos Decretos-Leis n.os 39531 e 46296, respectivamente de 6 de Fevereiro de 1954 e 26 de Abril de 1965.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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