Decreto-Lei n.º 47002 — Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45180, que promulga o funcionamento dos Estudos Gerais Universitários…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45180, que promulga o funcionamento dos Estudos Gerais Universitários de Angola e de Moçambique

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45180, de 5 de Agosto de 1963, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Os senados dos Estudos Gerais são constituídos:

a)

Pelo reitor, que é presidente nato;

b)

Pelo vice-reitor;

c)

Pelo delegado dos professores catedráticos do curso de Ciências Pedagógicas;

d)

Pelo delegado dos professores catedráticas dos cursos de professor adjunto do 8.º e 11.º grupos do ensino técnico profissional;

e)

Pelo delegado dos professores catedráticos do curso médico-cirúrgico;

f)

Pelo delegado dos professores catedráticas dos cursos de Engenharia;

g)

Pelo delegado dos professores catedráticos dos cursos de Agronomia e de Silvicultura;

h)

Pelo delegado dos professores catedráticos do curso de Medicina Veterinária;

i)

Por um representante dos professores extraordinários, encarregados de curso e incumbidos de regência dos Estudos Gerais;

j)

Por um representante dos assistentes dos Estudos Gerais.

§ único. Na falta de professores catedráticos, os vogais referidos nas alíneas c) a h) serão substituídos pelo elemento docente mais categorizado do respectivo curso e, havendo vários dessa categoria, pelo mais antigo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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