Decreto n.º 47005 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos estudos…

Tipo Decreto
Publicação 1966-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D. Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra incêndios e respectiva assistência técnica

Histórico de alterações JSON API

Considerando que foi designado o engenheiro mecânico Francisco de Almeida e Castro para proceder à elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D. Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra incêndios;

Considerando que para a elaboração do mesmo projecto, incluindo a assistência técnica da obra, está fixado um prazo que abrange parte do ano de 1966 e de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro mecânico Francisco de Almeida e Castro para proceder à elaboração dos estudos electromecânicos do Teatro Nacional de D. Maria II, que compreende as instalações de ar condicionado, aquecimento, ventilação, águas, esgotos, pano de ferro, ascensores, instalações eléctricas e protecção contra incêndios e respectiva assistência técnica, pela quantia de 270937$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 90312$50 no corrente ano e 180625$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).