Decreto n.º 47031 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com um arquitecto para…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com um arquitecto para a assistência técnica à obra de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz
Considerando que foi confiada ao arquitecto Raul Rodrigues Lima a elaboração do projecto de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, mediante os contratos n.os 66604/704 e 70661/464;
Considerando que se torna conveniente que o autor do projecto preste a necessária assistência técnica à obra cujo prazo de conclusão se prevê até 31 de Dezembro de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um contrato adicional com o arquitecto Raul Rodrigues Lima para a assistência técnica à obra de ampliação da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz, pela quantia de 131672$00.
Art. 2.º A importância dos honorários referida no artigo anterior será satisfeita no corrente ano até à importância de 90000$00 e no ano de 1967 a quantia de 41672$00 ou o que se apurar como saldo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Maio de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
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