Decreto n.º 47057 — Dá nova redacção ao § único do artigo 33.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 8 de Agosto de 1964, da…

Tipo Decreto
Publicação 1966-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao § único do artigo 33.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 8 de Agosto de 1964, da província ultramarina de Angola (empréstimos concedidos pela Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Angola)

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O Governo-Geral da província de Angola expôs haver toda a conveniência e interesse em incluir os empréstimos a médio e longo prazo no § único do artigo 33.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 8 de Agosto de 1964, para o efeito de lhes ser extensivo o regime criado ou mandado observar pelo Decreto-Lei n.º 29833, de 17 de Agosto de 1939, em relação aos empréstimos a curto prazo.

Pretende-se com esta providência fomentar a lavoura e a pecuária e valorizar os próprios fins que a Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Angola prossegue.

Nestes termos, ouvido o Conselho Ultramarino, nos termos do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 33.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 8 de Agosto de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

§ único. Os contratos de empréstimos concedidos pela Caixa a curto, médio e longo prazo com a garantia de penhor de gado, frutos pendentes ou armazenados, máquinas ou alfaias agrícolas, equipamentos industriais, créditos e títulos de crédito ficam sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 29833, de 17 de Agosto de 1939, sendo a Caixa, para este efeito, considerada como um estabelecimento bancário.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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