Decreto n.º 47071 — Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 46922, que autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a…

Tipo Decreto
Publicação 1966-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 46922, que autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000000$00 e respectivos encargos

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Havendo necessidade de permitir ao Governo-Geral de Angola a prestação do aval previsto no artigo 1.º do Decreto n.º 46922, de 25 de Março de 1966, a entidades que as condições estipuladas naquele decreto não permitem;

Considerando, para os efeitos do disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, a urgência da operação;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A redacção do artigo 1.º do Decreto n.º 46922, de 25 de Março de 1966, passa a ser a seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Angola a dar o seu aval ao Banco de Angola ou a outros bancos nacionais, em conjunto ou separadamente, para garantia de uma operação de crédito externo a contrair pela Sociedade Angolana de Tecidos Estampados, S. A. R. L., até ao montante de 70000000$00 e respectivos encargos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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