Decreto n.º 47101 — Autoriza a província ultramarina da Guiné a participar na constituição da Sofrigo - Sociedade Frigorífica da Guiné, com…

Tipo Decreto
Publicação 1966-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a província ultramarina da Guiné a participar na constituição da Sofrigo - Sociedade Frigorífica da Guiné, com sede em Bissau, cujo objecto social é a exploração de instalações frigoríficas

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Verificando-se haver premente necessidade de dotar a província da Guiné com uma instalação frigorífica em Bissau, que sirva de apoio a uma rede de instalações que abranja todo o território, por forma a permitir o conveniente e regular abastecimento das populações não só em pescado como também em carne;

Considerando que se torna necessário o apoio do Governo da província para a concretização do empreendimento (previsto, aliás, no programa do Plano Intercalar de Fomento), porquanto a iniciativa privada se revela insuficiente, por si só, para lhe dar concretização;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a província da Guiné a participar na constituição da Sofrigo - Sociedade Frigorífica da Guiné, com sede em Bissau, cujo objecto social é a exploração de instalações frigoríficas.

Art. 2.º Para a realização da sua participação na Sofrigo, fica a província da Guiné autorizada a subscrever acções da referida sociedade, pelas dotações do Plano Intercalar de Fomento, até ao montante de 2000000$00.

§ único. A mencionada subscrição fica condicionada a prévia aprovação dos estatutos da sociedade pelo governador da província.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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