Decreto-Lei n.º 47103 — Cria um lugar de técnico auxiliar a adicionar ao quadro da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, na Paiã, fixado…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-07-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria um lugar de técnico auxiliar a adicionar ao quadro da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, na Paiã, fixado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41381

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O quadro do pessoal da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, na Paiã, fixado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41381, de 21 de Novembro de 1957, compreende dois técnicos auxiliares. A Junta Distrital de Lisboa, a quem cabe a gerência administrativa da Escola, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, representou sobre a necessidade de promover a melhoria do ensino através da mais perfeita orientação profissional dos alunos e a intensificação da exploração agro-pecuária, considerando indispensável, para atingir tais fins, aumentar de uma unidade o número daqueles técnicos.

Em face do exposto:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado e adicionado ao quadro da Escola Prática de Agricultura de D. Dinis, na Paiã, fixado pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 41381, de 21 de Novembro de 1957, um lugar de técnico auxiliar.

Art. 2.º O primeiro provimento do lugar criado pelo artigo anterior poderá recair, mediante proposta da Escola, em diplomado por escola prática de agricultura que tenha exercido as correspondentes funções com boa informação durante, pelo menos, cinco anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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