Decreto-Lei n.º 47111 — Autoriza o Ministro das Finanças a mandar proceder à cunhagem de uma emissão de moeda de prata do valor facial de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro das Finanças a mandar proceder à cunhagem de uma emissão de moeda de prata do valor facial de 20$00, comemorativa da inauguração da ponte sobre o Tejo, em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

A construção da ponte sobre o Tejo, em Lisboa, encontra-se pràticamente concluída. A concretização de tão significativo empreendimento corresponde, por um lado, a antiga aspiração da capital - justificada, aliás, pelas necessidades impostas pelo seu mais rápido e amplo desenvolvimento - e simboliza, por outro, o surto de progresso económico que se estende por todo o território nacional e que só foi possível alcançar mercê da estabilidade e normalidade de vida do País durante os últimos 40 anos.

Assim, em face do significado especial do acontecimento, decidiu o Governo assinalar a inauguração da nova ponte com a cunhagem de uma moeda de prata.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de uma emissão de moeda de prata comemorativa da inauguração da ponte sobre o Tejo, no valor total de 40000000$00, sendo de 20$00 o seu valor facial.

§ 1.º Esta moeda será de toque de 650 por mil, com o diâmetro de 30 mm e o peso de 10 g, sendo de (mais ou menos) 5 por mil a tolerância de título e de peso.

§ 2.º A moeda terá no anverso uma perspectiva da ponte e no reverso, sobre um fundo decorativo alusivo às construções metálicas, o escudo nacional, encimado por uma flor de lis, com valor de «20 escudos» na parte inferior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).