Decreto n.º 47127 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1966-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato para a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, referente à correcção dos correspondentes honorários

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Considerando que foi confiada ao arquitecto Lucínio Guia da Cruz a elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, a que se refere o contrato n.º 512, de 24 de Junho de 1963:

Considerando que se torna necessário proceder à correcção dos correspondentes honorários, em função do valor da adjudicação da obra, de conformidade com o despacho ministerial de 17 de Janeiro de 1940, conjugado com o despacho de 7 de Janeiro de 1956;

Considerando que o prazo fixado para a execução da respectiva obra abrange parte do ano de 1966 e o ano de 1967, durante os quais o autor do projecto deverá prestar a conveniente assistência técnica aos trabalhos, nos termos do contrato n.º 512;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 512, de 24 de Junho de 1963, com o arquitecto Lucínio Guia da Cruz, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência de Almada, pela importância de 48589$00.

Art. 2.º Em consequência do prazo fixado para a execução da obra de construção do edifício não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos ao autor do projecto, por virtude do contrato adicional, mais de 25826$10 no corrente ano e 22762$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 1 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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