Decreto n.º 47141 — Adita uma alínea ao artigo 223.º do Decreto n.º 34076, que reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adita uma alínea ao artigo 223.º do Decreto n.º 34076, que reorganiza os serviços dos correios, telégrafos e telefones do ultramar
A fim de facilitar o recrutamento de indivíduos da comunidade chinesa para os lugares de guarda-fios de 2.ª classe e de distribuidores de 2.ª classe dos quadros dos serviços dos correios, telégrafos e telefones da província de Macau;
Sob proposta do Governo daquela província;
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 223.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, é adicionada a seguinte alínea:
Na província de Macau, o curso de Português criado pelo Diploma Legislativo n.º 1561, de 17 de Novembro de 1962, é habilitação mínima suficiente para o ingresso de indivíduos da comunidade chinesa nos lugares de guarda-fios de 2.ª classe e de distribuidores de 2.ª classe.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).