Decreto-Lei n.º 47149 — Elimina na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 os produtos abrangidos pelo artigo pautal 28.42.07 (carbonatos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Elimina na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769 os produtos abrangidos pelo artigo pautal 28.42.07 (carbonatos de chumbo)
Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;
Tendo em vista o conteúdo do Decreto-Lei n.º 46904, de 15 de Março de 1966;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 43769, de 30 de Junho de 1961, são eliminados os produtos abrangidos pelo seguinte artigo pautal:
28.42.07 - Carbonatos de chumbo.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).