Decreto n.º 47151 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, da Economia e das Comunicações e abre…

Tipo Decreto
Publicação 1966-08-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 56

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Justiça, do Ultramar, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações no orçamento do Ministério das Comunicações e no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Justiça

No capítulo 5.º:

Do artigo 426.º, n.º 2) «Seguros do pessoal contra acidentes» ... -1209$40

Para o artigo 425.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «De internados ...» ... +1209$40

Ministério do Ultramar

No capítulo 2.º:

Do artigo 27.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... -10000$00

Para o artigo 28.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos», alínea 1 «Secretaria-Geral» ... +1000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...», alínea 1 «Secretaria-Geral» ... +9000$00

Ministério da Economia

No capítulo 15.º:

Do artigo 269.º, n.º 3) «Fomento, ...» ... -2700$00

Para o artigo 267.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +2700$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 3.º:

Do artigo 36.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -18200$00

Para o artigo 38.º, n.º 2) «Missões extraordinárias de serviço público no estrangeiro» ... +18200$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -132500$00

Para o artigo 85.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +132500$00

Do artigo 96.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... -15840$00

Para o artigo 98.º, n.º 4), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... +15840$00

Do artigo 134.º, n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Viaturas com motor» ... -35000$00

Para o artigo 135.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... +35000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 80769126$20, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 11.º «Inspecção-Geral de Finanças»:

Artigo 144.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 42740$00

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 182.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

(Durante cinco meses):

Seis ajudantes de marcador ... 66000$00

Capítulo 22.º «Outros investimentos»:

Artigo 214.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 297552$30

... 406292$30

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1), «Gastos confidenciais ou reservados» ... 3500000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 12.º, n.º 2) «Fardamentos, ...» ... 300$00

Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 92.º, n.º 3) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 1300000$00

... 4800300$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 1.º, n.º 1) «Pessoal do quadro ...» «Diferença de vencimento ...» ... 16520$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Polícia Judiciária - Subdirectoria de Lisboa - Subinspecção do Funchal»:

Artigo 136.º, n.º 3) «Transporte» ... 20000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Serviço de Remoção de Presos»:

Artigo 180.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 1400$00

Artigo 182.º, n.º 1) «Transportes» ... 50000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:

Artigo 341.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Para conceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 36164, ...» ... 1500000$00

N.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 3500000$00

Artigo 495.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Para as despesas previstas no n.º 2) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42216, ...» ... 12000$00

... 5099920$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 29.º, n.º 3) «Transportes» ... 25000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º «Despesas de conservação ...: ...»:

N.º 2) «De imóveis», alínea 1 «Castelos e monumentos nacionais» ... 5000$00

N.º 3), alínea 10 «Edifícios do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 150000$00

... 155000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:

Artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... 15000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal - Liceus»:

Artigo 771.º, n.º 1) «Impressos»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 900$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 841.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 10000$00

Artigo 842.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 3000$00

Escola Comercial de Veiga Beirão ... 6000$00

Escola Técnica da Régua ... 1500$00

... 10500$00

N.º 3) «De móveis»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 3000$00

Escola Comercial de Veiga Beirão ... 7500$00

Escola Comercial de D. Maria I ... 6000$00

... 16500$00

Artigo 843.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Guimarães ... 10000$00

Escola Técnica de Tavira ... 5000$00

Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 35000$00

... 50000$00

N.º 2) «Impressos»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 2000$00

Escola Comercial de Veiga Beirão ... 1000$00

... 3000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial de Fonseca Benevides ... 10000$00

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 2000$00

... 12000$00

Artigo 844.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 15000$00

Escola Comercial de Veiga Beirão ... 5000$00

... 20000$00

Artigo 845.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 10000$00

N.º 3) «Transportes»:

Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 400$00

Artigo 847.º, n.º 2) «Pagamento de serviços...»:

Escola Técnica Elementar de Francisco de Arruda ... 1200$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Direcção-Geral»:

Artigo 897.º, n.º 3) «Transportes» ... 20000$00

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar»:

Artigo 935.º, n.º 3) «Transportes» ... 5000$00

... 165500$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Estações de fomento pecuário»:

Artigo 130.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...» ... 700000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica civil»:

Aeroporto de Lisboa

Artigo 67.º «Despesas com o pessoal ... 529613$00

Artigo 68.º «Despesas com o material» ... 40420000$00

Artigo 69.º «Pagamento de serviços, ...» ... 267812$10

Artigo 71.º «Despesas de anos económicos findos» ... 516999$90

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 96.º, n.º 4) «Pessoal assalariado» ... 198827$00

Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Artigo 158.º «Despesas com o pessoal» ... 1320000$00

Artigo 159.º «Despesas com o material» ... 2850000$00

Artigo 160.º «Pagamento de serviços ...» ... 21780000$00

Artigo 161.º «Acidentes em serviço» ... 50000$00

... 67942252$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Saúde - Direcção-Geral»:

Artigo 33.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídios a organismos especiais de sanidade»:

Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge ... 8599$20

Centro Nacional da Gripe ... 2097$60

Serviços de higiene rural e de defesa anti-sezonática e Instituto de Malariologia de Águas de Moura ... 238046$00

Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa ... 425000$00

Dispensário Central de Higiene Social do Porto ... 121819$50

Outros organismos especiais de sanidade ... 679299$60

... 1474861$90

... 80769126$20

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 112.º «Aeroporto de Lisboa» ... 41743425$00

Capítulo 5.º, artigo 119.º «Portos do Douro e Leixões» ... 26000000$00

Capítulo 7.º, artigo 116.º «Reembolso das despesas com a Subinspecção da Polícia Judiciária do Funchal» ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 177.º «Reembolso das despesas com a construção, conservação e melhoramento de edifícios» ... 150000$00

Capítulo 7.º, artigo 203.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5000$00

Capítulo 8.º, artigo 208.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3500000$00

Capítulo 8.º, artigo 209.º «Serviços tutelares de menores» ... 1500000$00

Capítulo 8.º, artigo 215.º «Receitas diversas» ... 1474861$90

Capítulo 8.º, artigo 249.º «Estabelecimentos zootécnicos» ... 700000$00

... 75093286$90

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 3797552$30

Capítulo 11.º, artigo 133.º, n.º 1) ... 42740$00

Capítulo 15.º, artigo 182.º, n.º 1) ... 66000$00

... 3906292$30

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3) ... 300$00

Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 370000$00

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 930000$00

... 1300300$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 16520$00

Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 1400$00

Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 12000$00

... 79920$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 25000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 138100$00

Capítulo 4.º, artigo 776.º, n.º 1), alínea 2 ... 900$00

Capítulo 5.º, artigo 848.º, n.º 1) ... 1500$00

Capítulo 6.º, artigo 906.º, n.º 1), alínea 1 «Professores do quadro geral: ...» ... 20000$00

Capítulo 7.º, artigo 930.º, n.º 1) ... 5000$00

... 165500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Açores ... 100000$00

Capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) ... 98827$00

... 198827$00

... 80769126$20

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Comunicações:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 134.º, n.º 1), alínea 1, é eliminada.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforços:

Despesa ordinária:

Artigo 1.º, n.º 3) «Pessoal suplementar», alínea 1 «Pessoal recrutado, nos termos do artigo 31.º da lei orgânica» ... 500000$00

Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalho extraordinário»:

Alínea 1 «Pessoal menor» ... 20000$00

Alínea 2 «Pessoal referido no artigo 59.º da lei orgânica» ... 500000$00

N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno, ...» ... 100000$00

Artigo 3.º, n.º 5) «Fardamentos, ...», alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... 200000$00

Artigo 5.º, n.º 2) «Móveis» ... 800000$00

Artigo 6.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 2 «Prédios urbanos e armazéns» ... 300000$00

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 600000$00

N.º 3) «De móveis» ... 500000$00

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 500000$00

N.º 3) «Impressos» ... 100000$00

N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Força motriz» ... 200000$00

N.º 4), alínea 1 «Amortização da importância abonada pelo Estado por conta do empréstimo para portos, ...» ... 700000$00

N.º 5), alínea 2 «Outras indemnizações» ... 30000$00

N.º 8), alínea 2 «Fundo de melhoramentos ...» ... 20800000$00

Artigo 13.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ... 50000$00

... 26000000$00

Contrapartidas:

Receita ordinária:

Artigo 2.º «Imposto de cais» ... 7000000$00

Artigo 5.º «Armazenagem de mercadorias» ... 2000000$00

Artigo 10.º «Guindagem» ... 1400000$00

Artigo 15.º «Utilização do material automóvel» ... 1000000$00

Artigo 17.º «Utilização de rebocadores ...» ... 286000$00

Artigo 31.º «Venda de terrenos ...» ... 4500000$00

Artigo 32.º «Saldo da gerência ...» ... 9814000$00

... 26000000$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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