Decreto n.º 47161 — Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância em conta da…
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Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância em conta da verba inscrita no artigo 307.º, capítulo 12.º, do orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação a quantia relativa a despesas do Ministério do Exército, sem cabimento do ano de 1965, que transitaram em dívida para 1966
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da verba inscrita no artigo 307.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», do capítulo 12.º «Defesa nacional» do orçamento em vigor de Encargos Gerais da Nação, a quantia de 100000 contos relativa a despesas do Ministro do Exército, sem cabimento no ano de 1965, que transitaram em dívida para 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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