Decreto-Lei n.º 47174 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo máximo de 25 anos, à Mobil Oil Portuguesa, S…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo máximo de 25 anos, à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno e uma faixa subterrânea adjacente, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição, a fim de nelas ser instalado e explorado um parque e condutas para recepção, armazenagem e manipulação de gases liquefeitos ou outros produtos derivados do petróleo
A Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., solicitou à Administração-Geral do Porto de Lisboa concessão dos terrenos públicos necessários à instalação de um parque e condutas para recepção, armazenamento e manipulação de gases liquefeitos e outros produtos derivados do petróleo.
Convindo providenciar para que a Administração-Geral do Porto de Lisboa possibilite a realização em tais termos do referido empreendimento;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a outorgar, pelo prazo máximo de 25 anos, à Mobil Oil Portuguesa, S. A. R. L., a concessão de uma parcela de terreno com a área de 19700 m2 e uma faixa subterrânea adjacente com 2684 m de comprimento, situadas na zona marginal de Beirolas, na área da sua jurisdição, a fim de nelas ser instalado e explorado um parque e condutas para recepção, armezenamento e manipulação de gases liquefeitos ou outros produtos derivados do petróleo.
Art. 2.º A concessão será outorgada mediante alvará da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Ministério das Comunicações e sem dependência de qualquer outra formalidade.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
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