Decreto-Lei n.º 47178 — Autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública, a…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-09-06
Última atualização 1969-10-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1969-10-08, Decreto-Lei n.º 49294 — Cria o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária, alarga as poss…

Autoriza a Junta de Colonização Interna a ceder, a título definitivo e gratuito, à Direcção-Geral da Fazenda Pública, a fim de ficarem incorporados no património geral do Estado, com afectação à Secretaria de Estado da Agricultura, várias propriedades registadas em nome da referida Junta

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Pela Junta de Colonização Interna serão cedidas à Direcção-Geral da Fazenda Pública, a título definitivo e gratuito e a fim de ficarem incorporadas no património geral do Estado, com afectação à Secretaria de Estado da Agricultura, as propriedades registadas em nome daquele organismo e identificadas no mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

§ único. Esta cessão será realizada por meio de auto a celebrar, no prazo de 30 dias, na Direcção-Geral da Fazenda Pública, que constituirá título bastante para a efectivação dos respectivos registos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Mapa a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 47178

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/09/20700/14551456.pdf))

Ministérios das Finanças e da Economia, 6 de Setembro de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

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