Decreto-Lei n.º 47192 — Determina que o orçamento da Junta de Hidráulica Agrícola para o ano de 1966 seja elaborado pela Secretaria de Estado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o orçamento da Junta de Hidráulica Agrícola para o ano de 1966 seja elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado
Considerando que para pôr em funcionamento a Junta de Hidráulica Agrícola, criada pelo Decreto-Lei n.º 46913, de 19 de Março último, se torna necessário providenciar no sentido de o primeiro orçamento do organismo ser elaborado e aprovado por forma diversa da prevista naquele diploma;
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O orçamento da Junta de Hidráulica Agrícola para o ano de 1966 será elaborado pela Secretaria de Estado da Agricultura e aprovado pelo respectivo Secretário de Estado.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires.
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