Decreto n.º 47198 — Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto n.º 46464 no respeitante às remunerações dos regentes de…
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Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do Decreto n.º 46464 no respeitante às remunerações dos regentes de trabalho e regentes de internato em serviço na Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, do Tchivinguiro, na província ultramarina de Angola, e ao recrutamento de professores técnicos adjuntos do ensino agrícola do ultramar
Tendo surgido dúvidas na interpretação do Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965, no respeitante às remunerações dos regentes de trabalho e regentes de internato e ao recrutamento de professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, torna-se necessária providência legal que as esclareça.
Nestes termos:
Ouvido o Conselho Ultramarino;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Os actuais regentes de trabalho e regentes de internato em serviço na Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, do Tchivinguiro, na província de Angola, mantêm os direitos e regalias que usufruíam anteriormente à publicação do Decreto n.º 46464, de 31 de Julho de 1965.
Art. 2.º A alínea b) do mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do citado Decreto n.º 46464 não abrange os professores técnicos adjuntos do ensino agrícola, cujo recrutamento será feito nos termos do Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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