Decreto-Lei n.º 47205 — Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, segundo a redacção…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Generaliza a todas as Universidades o regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, que permitem contratar pessoal além do quadro necessário para auxiliar a gestão de serviços afectos às respectivas reitorias

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Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O regime definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44922, de 18 de Março de 1963, segundo a redacção constante do Decreto-Lei n.º 46274, de 15 de Abril de 1965, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45174, de 1 de Agosto de 1963, é generalizado a todas as Universidades, devendo entender-se que abrange também o pessoal que se torne necessário para auxiliar a gestão de organismos dependentes das respectivas reitorias.

Art. 2.º - 1. Se assim se mostrar conveniente, poderão os Ministros das Finanças e da Educação Nacional, por portaria, adicionar aos quadros das reitorias das Universidades as unidades necessárias para auxiliar a gestão dos referidos organismos, fixando as respectivas remunerações.

2.

As condições de provimento dos lugares serão definidas em despacho do Ministro da Educação Nacional.

Art. 3.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, dar-se-ão as alterações orçamentais necessárias à satisfação dos encargos resultantes da publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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