Decreto n.º 47209 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a satisfazer os encargos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida - Introduz alterações nos orçamentos privativos das Administrações-Gerais dos Correios, Telégrafos e Telefones e do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Em execução do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, créditos especiais da importância de 1600000$00, destinados a satisfazer os encargos com o subsídio eventual de custo de vida, que se distribuirão pela seguinte forma no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:
Artigo 153.º «Despesas com o pessoal» ... 600000$00
Capítulo 7.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:
Artigo 158.º «Despesas com o pessoal» ... 1000000$00
... 1600000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes reduções em verbas de despesa no orçamento do Ministério das Comunicações:
Capítulo 6.º, artigo 154.º ... 600000$00
Capítulo 7.º, artigo 160.º ... 1000000$00
... 1600000$00
Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações aos orçamentos privativos:
Da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Inscrição de verba:
Capítulo 1.º «Despesas de exploração»:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 7) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 35000000$00
Contrapartida:
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 5) ... 35000000$00
Da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Inscrição:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 5) «Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 3800000$00
Contrapartidas:
Artigo 1.º, n.º 1) ... 1900000$00
Artigo 1.º, n.º 5) ... 1300000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea 2 ... 300000$00
Artigo 5.º, n.º 3) ... 300000$00
... 3800000$00
Da Administração dos Portos do Douro e Leixões
Inscrição:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 6) Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 1000000$00
Contrapartida:
Artigo 12.º, n.º 8), alínea 2 ... 1000000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).