Decreto n.º 47246 — Autoriza o conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a celebrar contrato para o…

Tipo Decreto
Publicação 1966-10-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública a celebrar contrato para o fornecimento de um sistema de televisão, constituído por um conjunto câmara captadora de imagens rádio-link e um receptor de imagem

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Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Art. 2.º O encargo desta aquisição, a custear por conta da verba inscrita no capítulo 12.º, artigo 119.º, «Segurança pública - Despesas com o rearmamento e reequipamento da Polícia de Segurança Pública», será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

1966 - 600000$00;

1967 - 235000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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