Decreto n.º 47266 — Dá nova redacção ao artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40761
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40761
Considerando que, em consequência das providências constantes do Decreto-Lei n.º 47265, desta data, se torna necessário alterar os estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz, com sede na vila de Grândola;
Tendo em atenção o disposto no § único do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 40761, de 7 de Setembro de 1956;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 5.º dos estatutos da Fundação de António Inácio da Cruz passa a ter a seguinte redacção:
Art. 5.º - 1. A Fundação é dirigida e administrada por uma junta directiva, constituída pelo director da Escola, que presidirá, e por três vogais, os quais serão um representante da Câmara Municipal de Grândola, um professor e um lavrador, todos residentes no concelho de Grândola.
O director da Escola é escolhido pelo Ministro da Educação Nacional, de entre engenheiros agrónomos ou médicos veterinários que satisfaçam, sendo possível, aos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 12.º dos presentes estatutos; o professor e lavrador são designados pelos testamenteiros do fundador.
Os vogais exercem as suas funções pelo período de quatro anos, renovável.
As funções de secretário da junta directiva são desempenhadas, sem direito de voto, pelo chefe de secretaria da Escola; e as de tesoureiro, pelo vogal para o efeito designado pela própria junta.
Art. 2.º O presente decreto entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Inocêncio Galvão Teles.
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