Decreto n.º 47287 — Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45947, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a…

Tipo Decreto
Publicação 1966-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45947, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo)

Histórico de alterações JSON API

Considerando que se tornou necessário prorrogar o prazo do contrato celebrado em execução do Decreto n.º 45947, de 3 de Outubro de 1964, o que obriga a diferir para 1967 alguns dos pagamentos previstos para o corrente ano;

Considerando ainda que, no decurso da execução dos trabalhos, se estão verificando alterações de que resultam trabalhos a mais que poderão atingir o montante de 756670$00;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 45947, de 3 de Outubro de 1964, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Fica a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com a Sociedade Fornecedora de Máquinas Industriais, Lda. - Sofomil, para o fornecimento e montagem dos equipamentos electromecânicos da central hidroeléctrica e da estação elevatória da Bugalheira e da estação elevatória do Samouqueiro, do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Plano de rega do Alentejo), pela importância de 7566700$00, que poderá ser acrescida da quantia de 756670$00 para ocorrer ao pagamento de encargos provenientes de eventuais alterações ao referido fornecimento.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por força do contrato, mais de:

2270010$00 no ano de 1964;

1513340$00 no ano de 1965;

2043009$00 no ano de 1966;

2497011$00 no ano de 1967.

§ único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).