Decreto-Lei n.º 47290 — Autoriza o Governo a conceder um subsídio extraordinário de 10000000$00 para melhoramentos locais no concelho de Vila…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Governo a conceder um subsídio extraordinário de 10000000$00 para melhoramentos locais no concelho de Vila Nova de Ourém - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, que constituirá o artigo 114.º-A, capítulo 13.º, do segundo dos mencionados Ministérios

Histórico de alterações JSON API

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a conceder um subsídio extraordinário de 10000000$00 para se efectuarem melhoramentos locais no concelho de Vila Nova de Ourém, distrito de Santarém.

Art. 2.º O subsídio extraordinário referido no artigo anterior será administrado pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Art. 3.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, um crédito especial da quantia de 10000000$00, o qual constituirá o artigo 114.º-A, do capítulo 13.º «Outros investimentos», do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios, sob a seguinte rubrica:

Melhoramentos locais:

1) «Subsídio extraordinário nos termos do Decreto-Lei n.º 47290, de 29 de Outubro de 1966».

Art. 4.º É anulada igual importância na dotação inscrita no n.º 1) do artigo 113.º, capítulo 13.º, do citado orçamento do Ministério das Obras Públicas, ficando sem efeito a nota d) afecta a esta dotação.

Art. 5.º O saldo do crédito aberto pelo artigo 3.º que se verificar em 31 de Dezembro de 1966 será inscrito no Orçamento Geral do Estado para 1967. A 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, decorrido o prazo para recebimento dos documentos de despesa do ano de 1966, expedirá uma autorização de pagamento pelo saldo existente, a fim de a respectiva importância ser escriturada como receita do Estado do ano de 1967.

Por contrapartida, promoverá a Direcção-Geral da Contabilidade Pública a abertura de um crédito especial por igual quantia.

Art. 6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).