Decreto n.º 47292 — Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46809, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar…

Tipo Decreto
Publicação 1966-10-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 46809, que autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos

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Considerando que, por razão de diversas dificuldades surgidas na execução da empreitada de quebramento de rocha na embocadura do porto de Lagos, adjudicada à firma Satrel - Empresa Industrial de Construções, Lda., se torna necessária a prorrogação do prazo contratual até final de 1967;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto n.º 46809, de 30 de Dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos despender com pagamentos relativos a trabalhos a realizar, por força do contrato, mais de:

Em 1965 ... 1999000$00

Em 1966 ... 1000000$00

Em 1967 ... 999785$00

§ único. À importância fixada para 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Outubro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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