Decreto-Lei n.º 47334 — Aprova o quadro orgânico do pessoal do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 4

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Aprova o quadro orgânico do pessoal do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

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O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 42072, de 31 de Dezembro de 1958, prevê que os quadros orgânicos do pessoal dos Serviços Sociais das Forças Armadas serão fixados em decreto-lei a publicar oportunamente.

A experiência obtida aconselha que seja fixado, com alguns reajustamentos, o quadro orgânico do pessoal do Secretariado dos referidos Serviços Sociais, aprovado, a título provisório, por despacho ministerial de 1 de Dezembro de 1963 e publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 23 do mesmo mês e ano.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado o anexo quadro orgânico do pessoal do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas.

Art. 2.º O provimento do pessoal civil far-se-á por nomeação.

§ 1.º A nomeação do pessoal civil que presentemente presta serviço no Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas mediante contrato anualmente renovável será feita, nas respectivas categorias e sem perda de direitos adquiridos, com dispensa de todas as formalidades legais, sujeita apenas à anotação pelo Tribunal de Contas da relação aprovada pelo Ministro da Defesa Nacional.

§ 2.º Fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada a manter e a admitir paquetes até ao limite de três, nos termos do § 2.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e, bem assim, a liquidar diferenças de vencimentos aos servidores em situações estabelecidas anteriormente à publicação do presente diploma, conforme anotação no anexo quadro orgânico, devendo as mesmas constar da relação referida no parágrafo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

ANEXO — Quadro orgânico do pessoal do Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/11/27300/18681868.pdf))

Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

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