Decreto-Lei n.º 47340 — Determina que a taxa devida, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29962, pelos armadores ou…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que a taxa devida, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29962, pelos armadores ou afretadores à Junta Nacional da Marinha Mercante recaia não só sobre as quantias por eles cobradas por transportes de passageiros e de carga, mas também, no caso de os navios transportarem cargas pertencentes aos próprios armadores ou afretadores, sobre o valor dos fretes correspondentes a essas cargas

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Considerando a necessidade de esclarecer o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 29962, de 9 de Outubro de 1939, no sentido de que também estão sujeitos ao pagamento da taxa destinada à Junta Nacional da Marinha Mercante os chamados armadores carregadores;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A taxa devida pelos armadores ou afretadores à Junta Nacional da Marinha Mercante recairá não só sobre as quantias por eles cobradas por transportes de passageiros e de carga, mas também, no caso de os navios transportarem cargas pertencentes aos próprios armadores ou afretadores, sobre o valor dos fretes correspondentes a essas cargas.

Art. 2.º Para efeito do apuramento do quantitativo das taxas devidas pelos armadores ou afretadores de navios que transportarem cargas a eles pertencentes, deverão os referidos armadores ou afretadores apresentar na sede da Junta, até ao dia 10 de cada mês, nota do valor dos fretes correspondentes às cargas transportadas no mês anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Novembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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