Decreto-Lei n.º 47373 — Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requerida pela firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara a utilidade pública e a urgência da expropriação, requerida pela firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., de uma parcela de terreno situada no lugar de Campolinho, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, necessária para a ampliação das suas instalações e execução do seu plano de fabrico
A firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., com sede na freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, requereu ao Conselho de Ministros, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 36824, de 9 de Abril de 1948, a expropriação por utilidade pública de uma parcela de terreno necessária para ampliação das linhas de produção e dos parques de matérias-primas da empresa, bem como para instalação da sua nova fábrica de mosaicos.
A Lei n.º 2005, de 14 de Março de 1945, faculta às empresas exploradoras de indústrias de interesse nacional o direito de expropriação por utilidade pública dos imóveis indispensáveis à sua conveniente instalação e acesso e o citado Decreto n.º 36824 regulamenta a forma de dar cumprimento àquele diploma legislativo.
Observados os trâmites legais, o Conselho de Ministros deliberou deferir o pedido da empresa, reconhecendo o carácter urgente da expropriação pretendida. Nos termos do Decreto n.º 36824, deve fazer-se por decreto-lei a declaração de utilidade pública, sem embargo de na fase judicial do processo se seguirem os preceitos da Lei n.º 2030 e legislação complementar.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É declarada a utilidade pública e a urgência da expropriação requerida pela firma Fábrica Cerâmica de Valadares, S. A. R. L., de uma parcela de terreno necessária para ampliação das suas instalações e execução do seu plano de fabrico, e cuja descrição é a seguinte:
Parcela de terreno, com a área de 5800 m2, a destacar de um prédio rústico, com a área de 7800 m2, situado no lugar de Campolinho, freguesia de Valadares, concelho de Vila Nova de Gaia, pertencente a Maria Alves de Castro e outros, residentes no referido lugar de Campolinho, omisso na 2.ª Secção da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Valadares sob o artigo 134 e confrontante do norte com Ana C. de Castro, do sul com estrada, do nascente com José F. dos Reis e do poente com caminhos.
Art. 2.º No processo de expropriação serão observados os trâmites prescritos na legislação geral sobre expropriações por utilidade pública.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael Amaro da Costa.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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