Decreto n.º 47374 — Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina para secagem de discos destinados ao…
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Autoriza a Casa da Moeda a celebrar contrato para o fornecimento de uma máquina para secagem de discos destinados ao fabrico de moeda
De acordo com o plano de modernização e reequipamento das oficinas de amoedação da Casa da Moeda, torna-se necessário adquirir uma máquina para secagem de discos destinados ao fabrico de moeda, fornecimento esse que foi adjudicado à firma Erich Kohlhoff;
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica da respectiva proposta, foi fixado um prazo que ultrapassa o presente ano económico, resultando do pagamento encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato escrito com a firma Erich Kohlhoff para o fornecimento de uma máquina para secagem de discos destinados ao fabrico de moeda, pela importância total de 95750$00.
Art. 2.º Do encargo total deste contrato será satisfeita a importância de 47875$00 no corrente ano económico e igual quantia no ano económico de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
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