Decreto-Lei n.º 47387 — Introduz alterações no quadro do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-09-25, Portaria n.º 851/81 — Extingue certos lugares e cria outros, em sua substituição, no quad…
Introduz alterações no quadro do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e no quadro do Museu Monográfico de Conímbriga - Regula a forma de remuneração dos chefes e subchefes de serviço-médicos do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana quando acumularem o exercício de outro cargo remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e torna aplicável aos trabalhos executados para o público pelo laboratório do citado Museu o regime estabelecido pelo Decreto n.º 18649
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados no quadro do pessoal técnico e auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa um lugar de audiometrista e dois lugares de fiel.
§ 1.º Aos lugares de audiometrista e de fiel correspondem os vencimentos mensais, respectivamente, de 2000$00 e de 1600$00.
§ 2.º São extintos no mesmo quadro o lugar de agente ténico de engenharia e um lugar de fotógrafo-desenhador.
Art. 2.º São criados no quadro do Museu Monográfico de Conímbriga um lugar de auxiliar de naturalista e um lugar de colector de 1.ª classe.
§ 1.º Aos lugares de auxiliar de naturalista e de colector de 1.ª classe correspondem os vencimentos mensais, respectivamente, de 2400$00 e de 1600$00.
§ 2.º São extintos no mesmo quadro dois lugares de preparador.
Art. 3.º Os chefes e subchefes de serviço-médicos do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana, quando acumularem o exercício de outro cargo remunerado nos quadros do Estado, corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, são remunerados por gratificação de quantitativo idêntico ao da gratificação que percebem, respectivamente, os chefes e subchefes de serviço-veterinários do mesmo estabelecimento.
Art. 4.º É aplicável aos trabalhos executados para o público pelo laboratório do Museu Monográfico de Conímbriga o regime estabelecido pelo Decreto n.º 18649, de 21 de Julho de 1930.
Art. 5.º Os encargos resultantes da execução dos artigos 1.º a 3.º deste diploma serão custeados no corrente ano económico por força das disponibilidades das dotações para pessoal dos respectivos quadros.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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