Decreto n.º 47388 — Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para os fornecimentos de determinados equipamentos…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contratos para os fornecimentos de determinados equipamentos para acopulamento ao feixe hertziano Lisboa-Montejunto e para o aeroporto de Faro e para a execução da empreitada de acabamentos de vários edifícios no aeroporto do Sal

Histórico de alterações JSON API

Tendo em vista que foram adjudicados às firmas Alberto Maria Bravo & Filhos, Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Construtora do Tâmega, Lda., os fornecimentos e a empreitada adiante designados;

Considerando que para a sua execução estão fixados prazos que abrangem parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar no corrente ano económico os seguintes contratos com as firmas adiante mencionadas:

Alberto Maria Bravo & Filhos, para o fornecimento de equipamento de correntes portadoras para acopulamento ao feixe hertziano Lisboa-Montejunto, no valor de 904609$20;

Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de um radiofarol omnidireccional em VHF (VOR) da marca Lorenz, tipo 200 RD, completo, respectivos sobresselentes e equipamento de ensaio, para o aeroporto de Faro, no valor de 1662890$50;

Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de acabamentos nos edifícios da central eléctrica, oficinas, armazéns, serviços técnicos e administrativos e torre de contrôle, no aeroporto do Sal, no valor de 3600000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos fornecimentos a efectuar ou dos trabalhos a executar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos respectivos contratos mais do que as quantias adiante mencionadas:

Alberto Maria Bravo & Filhos, para o fornecimento de equipamento de correntes portadoras para acopulamento ao feixe hertziano Lisboa-Montejunto, 330000$00 no corrente ano e 574609$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967;

Standard Eléctrica, S. A. R. L., para o fornecimento de um radiofarol omnidireccional em VHF (VOR) da marca Lorenz, tipo 200 RD, completo, respectivos sobresselentes e equipamento de ensaio, para o aeroporto de Faro, 600000$00 no corrente ano e 1062890$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967;

Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da empreitada de acabamentos nos edifícios da central eléctrica, oficinas, armazéns, serviços técnicos e administrativos e torre de contrôle, no aeroporto do Sal, 2600000$00 no corrente ano e 1000000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).