Decreto-Lei n.º 47392 — Aumenta, a partir de 1 de Janeiro de 1967, da importância de 15000000$00, o subsídio ordinário anualmente concedido à…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta, a partir de 1 de Janeiro de 1967, da importância de 15000000$00, o subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, destinada ao pagamento ao seu pessoal de encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137

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Pelo n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, está atribuído à Junta Autónoma de Estradas um subsídio fixo anual para fazer face, pelo orçamento da despesa ordinária, aos seus encargos normais.

Não deseja o Governo que o ritmo de actividade daquele organismo seja diminuído na proporção da parcela que tiver que destinar ao pagamento, ao seu pessoal, dos encargos provenientes do subsídio eventual de custo de vida concedido a todos os servidores do Estado pelo Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O subsídio ordinário anualmente concedido à Junta Autónoma de Estradas, nos termos do n.º 1) da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, é aumentado, a partir de 1 de Janeiro de 1967, da importância de 15000000$00, destinada ao pagamento ao seu pessoal de encargos com o subsídio eventual de custo de vida, a que se refere o Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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