Decreto n.º 47395 — Transfere uma verba dentro do orçamento vigente do Ministério das Comunicações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere uma verba dentro do orçamento vigente do Ministério das Comunicações
Com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É transferida a quantia adiante indicada, dentro do orçamento vigente do Ministério das Comunicações:
No capítulo 14.º, artigo 178.º «Transportes aéreos», n.º 1) «Aeroportos, ...»:
Da alínea 3 «Aeroporto de Faro» ... -4500000$00
Para a alínea 1 «Aeroporto de Lisboa» ... +4500000$00
Esta transferência de verba foi registada na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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