Decreto n.º 47405 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de dois armazéns desmontáveis em Alcântara

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Considerando que foi adjudicada à firma Novopca - Construtores Associados, Lda., a empreitada de construção de dois armazéns desmontáveis em Alcântara, integrada no Plano Intercalar de Fomento;

Considerando que para a execução da obra está estabelecido o prazo de 120 dias, que abrange parte do ano de 1966 e parte do de 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Novopca - Construtores Associados, Lda., para a execução da empreitada de construção de dois armazéns desmontáveis em Alcântara, pela importância de 4058810$00, que poderá ser acrescida da quantia de 192200$00, para ocorrer ao pagamento de quaisquer possíveis variações de encargos.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:

Em 1966 ... 1000000$00

Em 1967 ... 3251010$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1967 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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