Decreto n.º 47406 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada referente a…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para a execução da empreitada referente a dragagens de 1.º estabelecimento entre Xabregas e Poço do Bispo

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Considerando que foi adjudicada à Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., a empreitada de dragagens entre Xabregas e Poço do Bispo;

Considerando que da execução desta empreitada resultam encargos, na parte relativa a trabalhos de 1.º estabelecimento, integrados no Plano Intercalar de Fomento, que abrangem parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a Sociedade Portuguesa de Dragagens, Lda., para a execução de empreitada referente a dragagens de 1.º estabelecimento entre Xabregas e Poço do Bispo, pela importância de 5775000$00, que poderá ser acrescida da quantia de 725000$00, para ocorrer a eventuais aumentos das quantidades de trabalho previstas no projecto e a encargos provenientes de possíveis alterações do mesmo projecto.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos por força do contrato, de conta da dotação para despesa extraordinária «Plano Intercalar de Fomento», mais de:

Em 1966 ... 1000000$00

Em 1967 ... 5500000$00

§ único. O saldo que se verificar no fim do ano de 1966 acrescerá à importância fixada para o ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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