Decreto n.º 47409 — Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a pagar ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em três…
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Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a pagar ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, em três anuidades, o valor da construção de um modelo do estuário do Tejo
Considerando a necessidade de proceder à execução de um modelo do estuário do Tejo, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, para efeito de realização de ensaios hidráulicos;
Considerando que os encargos com este trabalho serão distribuídos pelo ano económico corrente e pelos de 1967 e 1968:
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a pagar ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil o valor da construção de um modelo do estuário do Tejo, sendo o encargo total, de 2500000$00, satisfeito em conta dos seguintes anos económicos:
1966 ... 1000000$00
1967 ... 1000000$00
1968 ... 500000$00
Os saldos que se verificarem no fim dos anos de 1966 e 1967 acrescerão às importâncias fixadas para os anos de 1967 e 1968, respectivamente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Pagos do Governo da República, 22 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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