Decreto n.º 47412 — Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério da Economia e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea 2 do n.º 2) do artigo 327.º, capítulo 25.º, do orçamento em vigor do último dos aludidos Ministérios

Histórico de alterações JSON API

Em execução do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47191, de 9 de Setembro de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Economia:

No capítulo 24.º, artigo 322.º:

Do n.º 2) «Fomento pecuário» ... -15220000$00

Para o n.º 5) «Melhoramentos agrícolas» ... +15220000$00

Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças a favor do Ministério da Economia um crédito especial, no montante da 280000$00, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea 2 «Material e outras despesas» do n.º 2) do artigo 327.º «Colonização interna», capítulo 25.º, do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.

Art. 3.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é anulada concorrente quantia na verba inscrita no n.º 2) do artigo 322.º, capítulo 24.º, do vigente orçamento do Ministério da Economia.

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério da Economia:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 24.º, artigo 322.º, n.º 2), é alterada para:

Serviço processador - Serviço de Campanha de Fomento Pecuário: inclui a importância de 718000$00 para ocorrer a despesas com o sector forrageiro do fomento pecuário a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas e ainda a de 3472000$00 para fazer face a despesas com o sector animal do fomento pecuário a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Domingos Rosado Vitória Pires.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).