Decreto n.º 47415 — Transfere de João Belo para Lourenço Marques a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique e permite ao…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere de João Belo para Lourenço Marques a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique e permite ao governador-geral da mesma província determinar a constituição da delegação do referido Instituto em João Belo

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Considerando a proposta formulada pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de ser transferida a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique de João Belo para Lourenço Marques;

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a sede do Instituto dos Cereais de Moçambique de João Belo para Lourenço Marques.

Art. 2.º Ao governador-geral de Moçambique caberá determinar a constituição da delegação do Instituto em João Belo, nos termos prescritos no artigo 9.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 9 de Outubro de 1961, publicado no Boletim Oficial de Moçambique n.º 40, 1.ª série, da mesma data.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 24 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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