Decreto n.º 47418 — Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato para o fornecimento de duas máquinas estatísticas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato para o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, modelos n.os 1001 e 1004
Considerando que foi adjudicado à firma Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, destinadas aos serviços mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística;
Considerando que uma das referidas máquinas só será entregue em 1967, pelo que o respectivo encargo abrange dois anos económicos;
Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Fica o Instituto Nacional de Estatística autorizado a celebrar contrato com a firma Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, modelos n.os 1001 e 1004, não podendo os encargos a realizar exceder os seguintes limites:
1956 - 3046000$00;
1967 - 904000$00, ou o que se apurar como saldo no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).