Decreto n.º 47418 — Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato para o fornecimento de duas máquinas estatísticas…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contrato para o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, modelos n.os 1001 e 1004

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Considerando que foi adjudicado à firma Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, destinadas aos serviços mecanográficos do Instituto Nacional de Estatística;

Considerando que uma das referidas máquinas só será entregue em 1967, pelo que o respectivo encargo abrange dois anos económicos;

Tendo em vista o preceituado no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Fica o Instituto Nacional de Estatística autorizado a celebrar contrato com a firma Sociedade Lusitana de Organizações, Lda., com sede em Lisboa, para o fornecimento de duas máquinas estatísticas Univac, modelos n.os 1001 e 1004, não podendo os encargos a realizar exceder os seguintes limites:

1956 - 3046000$00;

1967 - 904000$00, ou o que se apurar como saldo no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 27 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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