Decreto n.º 47426 — Define a delimitação da linha divisória entre as freguesias de Cortegaça e Maceda, do concelho de Ovar

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Fonte DRE
artigos 2

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Define a delimitação da linha divisória entre as freguesias de Cortegaça e Maceda, do concelho de Ovar

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Tendo surgido dúvidas acerca da linha divisória entre as freguesias de Cortegaça e Maceda, do concelho de Ovar, procedeu o Instituto Geográfico e Cadastral ao estudo necessário para lhes pôr termo.

Considerando as conclusões daquele estudo, com as quais concordou a Câmara Municipal do aludido concelho;

Ouvidos o governador civil e a Junta Distrital do distrito de Aveiro;

Tendo em vista o disposto no n.º 3.º do artigo 12.º do Código Administrativo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A delimitação entre as freguesias de Cortegaça e Maceda, do concelho de Ovar, na zona actualmente não demarcada, é definida por uma linha recta que constitui o prolongamento, em direcção ao mar, da que se obtém unindo o marco datado de 1629 e situado no caminho do Marco da Gândara, próximo e a nascente da linha férrea, ao marco da mesma data situado no prédio da Cavadinha, no sítio do Charco, próximo e a nascente da vala de Maceda.

Art. 2.º A Câmara Municipal de Ovar procederá, no prazo de 60 dias, à colocação de marcos onde se tornem necessários, de modo que fiquem bem patentes os limites fixados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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