Decreto n.º 47427 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira

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Considerando que pelo Decreto n.º 47036, de 1 de Junho de 1966, foi autorizada a celebração de um contrato para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira;

Considerando que, por terem sido aceites as razões que levaram o adjudicatário a desistir da realização dos trabalhos, foi determinada a abertura de novo concurso para a adjudicação da obra;

Considerando que pelo resultado obtido se julga favorável aos interesses do Estado a proposta do empreiteiro José Moreira, com o prazo de execução de 360 dias, que abrange parte do ano de 1966 e o de 1967;

Considerando ainda que em face destas circunstâncias se torna necessário alterar o Decreto n.º 47036;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com José Moreira para a execução da empreitada de construção da cadeia comarcã de Moimenta da Beira, pela importância de 1974517$00.

§ único. Esta importância será paga pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, nas condições estabelecidas no Decreto n.º 47036, de 1 de Junho de 1966.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 1874517$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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