Decreto-Lei n.º 47429 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46377 (preenchimento de lugares dos quadros do pessoal…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-12-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46377 (preenchimento de lugares dos quadros do pessoal docente do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército)

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se conveniente estabelecer condições de permanência aos professores do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército que dêem boas provas e, designadamente, aos que exerçam a sua actividade há longos anos naquele estabelecimento, adoptando um procedimento análogo ao que é praticado nos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Educação Nacional, no tocante à nomeação de professores efectivos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46377, de 11 de Junho de 1965, passa a ser a seguinte:

3.

Os lugares de professor efectivo do quadro do Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, afectos ao ensino dos cursos médios mencionados no Decreto-Lei n.º 42632, de 4 de Novembro de 1959, podem também ser providos nos termos que vigorarem para os correspondentes lugares dos institutos industriais e comerciais, dependentes do Ministério da Educação Nacional.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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