Decreto n.º 47438 — Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato para a execução das obras da rede de distribuição em alta tensão - subestação 30/10 kV e posto de transformação anexo - e construção dos postos de transformação e corrente de recurso na base aérea n.º 11 (Beja)

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Considerando que foi adjudicada à firma AEG - Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., a execução das obras da rede de distribuição em alta tensão - subestação 30/10 kV e posto de transformação anexo - e construção dos postos de transformação e corrente de recurso na base aérea n.º 11 (Beja);

Considerando que o prazo de execução de tais obras abrange os anos económicos de 1966, 1967 e parte de 1968;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contrato com a firma AEG - Lusitana de Electricidade, S. A. R. L., para a execução das obras da rede de distribuição em alta tensão - subestação 30/10 kV e posto de transformação anexo - e construção dos postos de transformação e corrente de recurso na base aérea n.º 11 (Beja), pela importância de 18579728$00.

Art. 2.º O encargo com estas obras, no montante de 18579728$00, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação será liquidado pelo referido conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1966 - 1032200$00, pelo capítulo 12.º, artigo 311.º, n.º 1);

Em 1967 - 12386410$00 e o que se apurar como saldo em 1966;

Em 1968 - 5161128$00 o que se apurar como saldo em 1967.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

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