Decreto n.º 47442 — Transfere uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos destinados a…

Tipo Decreto
Publicação 1966-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 12

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em duas rubricas do orçamento do Ministério da Justiça

Histórico de alterações JSON API

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada, dentro do orçamento vigente do Ministério da Educação Nacional:

No capítulo 5.º:

Do artigo 847.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...»:

Escola Industrial e Comercial de Faro ... -3000$00

Para o artigo 844.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Faro ... +3000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 2195631$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 192.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 2691$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 73.º «Outros encargo», n.º 5) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... -4840$00

Capítulo 6.º «Polícia Internacional e de Defesa do Estado»:

Artigo 86.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 145000$00

Artigo 89.º, n.º 2) «Telefones» ... 50000$00

Artigo 92.º «Outros encargos»:

N.º 1), alínea 1 «Despesas de ordem pública ...» ... 405000$00

N.º 3), alínea 1 «Cofre Geral da Polícia Internacional e de Defesa do Estado» ... 1500000$00

... 2104840$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça - Tribunais de 2.ª instância - Relação do Porto»:

Artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 7500$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção dos Serviços de Identificação»:

Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...»... 2300$00

... 30500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º «Organismos dependentes - Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina»:

Artigo 109.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 57600$00

... 2195631$00

Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguinte alterações ao Orçamento Geral de Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 500000$00

Capítulo 15.º, artigo 185.º, n.º 1) ... 2691$00

... 502691$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 4840$00

Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 1) ... 1100000$00

Capítulo 6.º, artigo 82.º, n.º 2) ... 50000$00

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 50000$00

Capítulo 6.º, artigo 84.º, n.º 5) ... 400000$00

... 1604840$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 19100$00

Capítulo 4.º, artigo 196.º, n.º 1) ... 3300$00

Capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1) ... 8100$00

... 30500$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 13.º, artigo 109.º, n.º 1) ... 57600$00

... 2195631$00

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 196.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 242700$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 305.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 53900$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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