Decreto-Lei n.º 47443 — Considera aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1966-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Considera aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1972, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40616, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma

Histórico de alterações JSON API

Pelo Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, foi aprovado o plano de melhoramentos para a cidade do Porto, a executar pela Câmara Municipal do Porto, no prazo de dez anos, com início em 1 de Janeiro de 1957.

Assegurado já o satisfatório cumprimento deste plano, reconhece o Governo a conveniência da sua ampliação, ao encontro dos desejos manifestados pela Câmara Municipal, e permitindo assim levar ainda mais longe os benefícios tão importantes já obtidos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Considera-se aplicável aos trabalhos a executar pela Câmara Municipal do Porto para além do ano corrente e até 1 de Janeiro de 1972, em ampliação do plano de melhoramentos para a cidade do Porto definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40616, de 28 de Maio de 1956, o regime estabelecido nos artigos 6.º e seguintes do mesmo diploma.

Art. 2.º Os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, respectivamente, fixarão as condições em que poderá ser facultada à Câmara Municipal do Porto, ao abrigo do Plano de Fomento em vigor, a participação da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e do Fundo do Desemprego no financiamento dos trabalhos a que se refere o artigo 1.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).